quarta-feira, 12 de março de 2008

Faz o que tu queres, pois é tudo da lei


Manchete protegida pela liminar do Supremo

Juiz que botou a mãe na zona lustra STF com sua sapiência

STF endossa carta branca às difamações da mídia golpista

Liminar de Ayres de Brito é, unicamente, o acoitamento supostamente jurídico ao que já fazem os monopólios de mídia, arrastando na lama a honra alheia, a honra de pessoas honestas

Reparou o leitor na manchete de nosso jornal? Deve ter reparado. Perguntará, talvez: isso pode? Pode, leitor. De acordo com os fundamentos jurídicos expostos pelo ministro Ayres de Britto, do STF, em se tratando da imprensa, “o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”. Portanto, leitor, pode-se dizer tudo – até que o juiz botou a mãe na zona e o pai como porteiro do bordel, não importa que a genitora em questão seja mais austera que as matronas de Plutarco e seu marido seja o próprio Sólon de Atenas.

Mas, a liminar de Britto suspendendo os artigos da Lei de Imprensa que punem os crimes contra a honra (e aqueles que limitam o capital, a propriedade e a orientação estrangeira na imprensa) não é uma consideração abstrata sobre um esdrúxulo direito de calúnia ou difamação. É, unicamente, a sanção, a aprovação, o acoitamento supostamente jurídico ao que já fazem os monopólios de mídia, arrastando na lama a honra alheia, a honra de pessoas honestas e honradas – gente, via de regra, incomensuravelmente melhor do que qualquer barão ou tubarão da imprensa. Basta que tal ou qual pessoa contrarie seus interesses - que são, sempre, os piores interesses para o país. Não é essa, por exemplo, a principal – aliás, a única – atividade de “Veja” e seus quejandos, inclusive em relação ao Supremo Tribunal Federal?

Essa mídia, de resto golpista desde os cueiros, sempre reivindicou carta branca e sem limites para difamar, achacar, chantagear. Da mesma forma que sempre reivindicou que o capital estrangeiro fizesse deste país uma casa de tolerância.

Mas, segundo Britto, o enlameamento da honra alheia é liberdade de expressão, contanto que seja feito pela mídia. Aliás, é a consagração da liberdade propriamente dita. Não há outra forma de interpretar o parágrafo 9 da sua decisão: “...Tudo a patentear que imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, “eu sou quem sou para serdes vós quem sois” (....). Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja

Fonte: Jornal Hora do Povo



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